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SEM VACINAÇÃO

Portaria do MAPA reconhece Roraima livre de febre aftosa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou na manhã desta segunda-feira, (25), a Portaria Nº 665, de 21 de março de 2024, reconhecendo Roraima como nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação

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Foto: Ascom/Aderr
A Portaria Nº 665, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio, disciplina o armazenamento, a comercialização e uso da vacina contra febre aftosa, além do trânsito de animais vacinados contra a doença

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou na manhã desta segunda-feira, (25), a Portaria Nº 665, de 21 de março de 2024, reconhecendo Roraima como nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação.

A mudança é resultado das medidas de garantia da sanidade animal executadas pelo Governo do Estado. A determinação do Mapa entra em vigor a partir do dia 2 de maio.

A última campanha realizada pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) teve início em 1º de março e terminará no próximo dia 31. Nessa edição o objetivo é imunizar 1.229.778 animais de toda faixa etária.

Com a mudança, as campanhas de imunização serão substituídas por ações de vigilância, sorologias, barreiras móveis, fiscalização, atualização cadastral e educação sanitária em eventos agropecuários.

O governador Antonio Denarium afirmou que a conquista é um orgulho para o Estado, depois de todo o trabalho feito na ponta com os produtores para, finalmente, erradicar a doença.

“Roraima está oficialmente livre de febre aftosa. A portaria do Ministério ratifica e reforça o nosso trabalho na sanidade animal. Conquistar a outorga de Estado livre da febre aftosa sem vacinação abre muitas possibilidades econômicas para a pecuária, com novos mercados para a exportação e comercialização dos nossos produtos cárneos, que são de excelente qualidade”, declarou o governador sobre a conquista do novo status da sanidade animal em Roraima.

Outros Estados também foram contemplados com a Portaria. São eles: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A Portaria Nº 665, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio, disciplina o armazenamento, a comercialização e uso da vacina contra febre aftosa, além do trânsito de animais vacinados contra a doença.

O presidente da Aderr, Marcelo Parisi, destacou que, com o fim das campanhas, as ações de vigilância serão feitas em conjunto com todos os envolvidos na cadeia produtiva da carne, a fim de assegurar a área livre de febre aftosa sem vacinação.

“A Portaria confirma o êxito das nossas campanhas. Foram 47 edições e a 31º executada pela Aderr após os desmembramentos das ações de sanidade animal. É um momento importante, porque nos traz a certeza que Roraima está no rumo certo.”